Fator
Acidentário de Prevenção (FAP)
- Percentis de frequência, gravidade, custo
e demonstrativo de investimentos na segurança
do trabalho - Ano de 2011 - Divulgação.
A Portaria MPS/MF nº 451, publicada
no DOU de 24.09.2010, divulgou os róis dos percentis
de frequência, gravidade e custo por atividade
econômica
considerados para o cálculo do Fator Acidentário
de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com
vigência para o ano de 2011.
O Fator Acidentário de Prevenção
(FAP) por empresa vigente para o ano de 2011, juntamente
com as respectivas ordens de frequência, gravidade,
custo e demais elementos que possibilitem a verificação
do respectivo desempenho dentro da Subclasse da CNAE,
serão disponibilizados pelo Ministério
da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2010,
podendo ser acessados no site do MPS e da Secretaria
da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante acesso
por senha pessoal do contribuinte.
Foram estabelecidas regras para utilização
do formulário eletrônico "Demonstrativo
de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos
em Melhoria na Segurança do Trabalho".
Por fim, a Portaria traz informações
relacionadas ao processamento e julgamento das contestações
e recursos apresentados pelas empresas em face do índice
FAP a elas atribuídos.
Fonte: FISCOSoft
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