Fator Acidentário de Prevenção (FAP) - Percentis de frequência, gravidade, custo e demonstrativo de investimentos na segurança do trabalho - Ano de 2011 - Divulgação.

A Portaria MPS/MF nº 451, publicada no DOU de 24.09.2010, divulgou os róis dos percentis de frequência, gravidade e custo por atividade econômica considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2010, com vigência para o ano de 2011.

O Fator Acidentário de Prevenção (FAP) por empresa vigente para o ano de 2011, juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação do respectivo desempenho dentro da Subclasse da CNAE, serão disponibilizados pelo Ministério da Previdência Social (MPS) no dia 30.09.2010, podendo ser acessados no site do MPS e da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) mediante acesso por senha pessoal do contribuinte.

Foram estabelecidas regras para utilização do formulário eletrônico "Demonstrativo de Investimentos em Recursos Materiais, Humanos e Tecnológicos em Melhoria na Segurança do Trabalho".

Por fim, a Portaria traz informações relacionadas ao processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuídos.

Fonte: FISCOSoft